Olá, pessoas! Como vão vocês? Bem? Mal? Mais ou menos? Eu tô legal, mesmo quando eu não tô legal eu digo que estou porque dizem que a gente atrai aquilo que pensa e fala né? Então, tô bem pra caramba! Espero que vcs também estejam! Então, bora para mais um texto aqui no blogue?

Escrevendo este texto comecinho de janeiro, o ano nem virou e lá vamos nós pagar a anuidade da OAB novamente… Negócio caro da peste… Para quê eu me pergunto? Sinceramente a quantidade de dinheiro que cada advogado enfia na OAB não vale o retorno que a gente tem deles em serviços… O maior saco de ter que pagar a anuidade é que o treco é obrigatório!

Mas, vcs sabiam que quando vc se junta com um amigo e faz uma “sociedade de advogados” a OAB também cobrava anuidade dessa sociedade de advogados? Pois é… Vc passa no Exame de Ordem, faz sua inscrição como pessoa física e tem que pagar a anuidade, aí se vc cria uma sociedade vc tem que se inscrever novamente e pagar mais uma anuidade para a sociedade? Não me parece certo… Então… (e esta notícia é do ano passado, de outubro se eu não me engano) o STJ decidiu que a OAB não pode mais cobrar anuidade das sociedades de advogados.

O relator Ministro Gurgel de Farias disse que não podia em seu voto e explicou porque… uma coisa é o Registro da Sociedade na OAB que lhe confere característica de pessoa Jurídica e outra coisa é a Inscrição dos Advogados na OAB que o habilita para exercer a profissão. No que eu concordo…

Vou terminando este post por aqui, espero que vcs tenham curtido e espero ver vcs no próximo texto! Se vc curtiu o texto clique aí na estrelinha, compartilhe com seus amigos e se vc também tem um blogue, deixa aí embaixo nos comentários que eu adoraria conhecer o blogue de vcs!

Abraços, Shao!