Olá, pessoas! Como vão vocês? Bem? Mal? Mais ou menos? Eu tô legal, mesmo quando eu não tô legal eu digo que estou porque dizem que a gente atrai aquilo que pensa e fala né? Então, tô bem pra caramba! Espero que vcs também estejam! Então, bora para mais um texto aqui no blogue?

Esses dias vieram me perguntar sobre minha adoção… Para quem não sabe, eu fui adotada pelo meu padrasto aos 33 anos de idade. Depois disso eu resolvi falar um pouco aquo no blogue sobre Filiação Socioafetiva. O que é exatamente filiação socioafetiva Shao? É quando existe um vínculo de afeto estabelecido entre o pai/mãe e o filho/filha, mas não existe necessariamente o vínculo sanguíneo. Quando por exemplo uma pessoa qualquer cria a criança como filho, sem ser o pai biológico.

E a justiça brasileira costuma reconhecer este vínculo socioafetivo entre as pessoas… É um processo bem simples na verdade. Seria um reconhecimento de paternidade/maternidade Shao? Depende! No meu caso, o reconhecimento da paternidade socioafetiva foi através de um processo de adoção de adulto. Eu aleguei o vínculo afetivo, porque meu pai me criou desde os 10 anos. Meu pai biológico já tinha falecido. Minha mãe também e eu solicitei meu direito à ter uma família, de acordo com o ECA, a Constituição, o Código Civil e o Estatuto da Família hahahaha.

No meu caso já existia um vínculo de parentesco também… antes do meu pai ser oficialmente meu pai ele era, marido da minha mãe, pai dos meus irmãos e meu padrasto. O processo mais adequado para este caso seria mesmo o da adoção.

Mas, quando não existe nenhum vínculo familiar ou de parentesco, e o vínculo é apenas de afeto, vc pode simplesmente entrar com um processo de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva. E isso pode se dar a qualquer tempo. Até mesmo depois do falecimento dos pais… O resultado final é o mesmo da adoção, vc passa a ser oficialmente filho da pessoa. E passa a ter os mesmos direitos que os filhos biológicos.

A partir do momento do reconhecimento da filiação socioafetiva, ou da declaração da adoção vc fica com a sua situação legal, e seus direitos a herança e tudo mais… equiparado aos direitos dos filhos biológicos, filhos naturais. Não existe diferença entre filhos na nossa Constituição, e nos Código Civil atual. Legal né? Ainda mais num cenário como o nosso brasileiro, onde existem tantos formatos familiares que não são os tradicionais.

Ah Shao, então qualquer pessoa pode pedir isso… Não, tem algumas limitações. Da mesma forma que a adoção. Por exemplo vc sabia que um irmão mais velho, no ordenamento jurídico brasileiro, não pode adotar um irmão mais novo? Está no ECA que não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando, ou seja, os avós e bisavós não podem adotar seus netos e bisnetos. Igualmente, o irmão não pode adotar o outro irmão.

Por que isso Shao? Os especialistas dizem que é para não confundir a estrutura familiar e blablabla… Avós e irmãos mais velhos podem ter a guarda da criança, dos menores, na falta dos pais por quaisquer motivos, se tornando tutores deste menos, mas não podem oficialmente adotar. Talvez porque já existe a questão de parentesco… E padrato/madrasta pode? Sim, porque um padrasto/madrasta adotar o enteado/enteada seria apenas a oficialização de uma posição que a pessoa já ocupa na vida da outra pessoa…

Vou terminando este post por aqui, espero que vcs tenham curtido e espero ver vcs no próximo texto! Se vc curtiu o texto clique aí na estrelinha, compartilhe com seus amigos e se vc também tem um blogue, deixa aí embaixo nos comentários que eu adoraria conhecer o blogue de vcs!

Abraços, Shao!